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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/12/2001 por J.T.C ELETRÔNICOS LTDA-ME, processo nº 823993434, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823993434
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/12/2001
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2017
TitularJ.T.C ELETRÔNICOS LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular04.329.558/0001-76
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

ALARME ANTI-ROUBO PARA VEÍCULOS; ALARMES DE MARCHA-A-RÉ PARA VEÍCULOS; AMORTECEDORES PARA VEÍCULOS [SUSPENSÃO]; CÂMBIO; EMBREAGENS PARA VEÍCULOS TERRESTRES; LONA DE FREIO PARA VEÍCULOS; SAPATA DE FREIO PARA VEÍCULOS; SEGMENTOS DE FREIO PARA VEÍCULOS; FREIOS PARA VEÍCULOS; MECANISMO DE TRANSMISSÕES PARA VEÍCULOS TERRESTRES; MECANISMOS DE PROPULSÃO PARA VEÍCULOS TERRESTRES; MOLAS AMORTECEDORAS PARA VEÍCULOS; MOTORES ELÉTRICOS PARA VEÍCULOS TERRESTRES; LIMPADOR DE PÁRA-BRISA; ESPELHO RETROVISOR; ROLAMENTOS DE CILINDROS PARA VEÍCULOS; SUSPENSÃO PARA VEÍCULOS; MOTORES PARA VEÍCULOS TERRESTRES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823993434 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2448
  2. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  3. 14/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1871
  4. 26/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1629

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Classificação figurativa (Viena)