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PETROLANE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/06/2001 por PETROLANE SERVIÇOS EM PETRÓLEO LTDA., processo nº 823987531, nas classes 07. Registro em vigor até 17/04/2027.

Número do processo823987531
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/06/2001
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2027
TitularPETROLANE SERVIÇOS EM PETRÓLEO LTDA.
CNPJ do titular40.216.020/0001-19
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS PARA PRODUÇÃO E PERFURAÇÃO DE PETRÓLEO, ENTRE OUTRAS; MÁQUINAS DE AJUSTAGEM, AEROCONDENSADORES, BATE-ESTACAS, BOMBAS E BOMBAS A VÁCUO, CENTRIFUGAS, DINAMOS, MÁQUINAS DIVISORAS, MÁQUINAS DE DRENAGEM, FILTROS, FOLES, VENTILADORES (FOLES) PARA COMPRESSÃO, ASPIRAÇÃO E TRANSPORTE DE GASES, GUINDASTES, INSTALAÇÕES PNEUMÁTICAS DE TRANSPORTE POR TUBOS, JUNTAS, MACACOS, MAÇARICOS, MÁQUINAS PERFURADOURAS, MÁQUINAS-FERRAMENTAS, MÁQUINAS DE REFINO DE PETRÓLEO, MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR, REDUTORES, REGULADORES E VALVULAS DE PRESSÃO E SONDAS DE PERFURAÇÃO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823987531 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170114896 (11/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PETROLANE SERVIÇOS EM PETROLEO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2419
  2. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  3. 12/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1862
  4. 07/08/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1596

Classificação figurativa (Viena)