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BIG BROTHER BRASIL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/11/2001 por ENDEMOL SHINE NEDERLAND PRODUCTIES B.V., processo nº 823970612, nas classes 09. Registro em vigor até 30/09/2028.

Número do processo823970612
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/2001
Data da concessão30/09/2008
Vigência até30/09/2028
TitularENDEMOL SHINE NEDERLAND PRODUCTIES B.V.
UF · País— · NL

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

SUPORTE DE REGISTRO MAGNÉTICO, DISCOS ACÚSTICOS, TAIS PRODUTOS APENAS RELACIONADOS AO SHOW DE TELEVISÃO BIG BROTHER E EXCLUINDO QUAISQUER ATIVIDADES DE KARAOKÊ.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823970612 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180373475 (06/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ENDEMOL SHINE NEDERLAND PRODUCTIES B.V.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2492
  2. 29/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160144303 (05/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Endemol Shine Nederland Producties B.V.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2468, de 24/04/2018, para correção dos dados. Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2473
  3. 24/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160144303 (05/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Endemol Shine Nederland Producties B.V.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2468
  4. 30/09/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1969
  5. 30/09/2008 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1951, DE 27/05/2008, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 795 · RPI 1969
  6. 30/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. REPUBLICAÇÃO DO DEFERIMENTO TENDO EM VISTA PEDIDO DE RESTRIÇÃO DE PRODUTOS NA ESPECIFICAÇÃO. código 351 · RPI 1969
  7. 27/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1951
  8. 01/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1943
  9. 19/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1628

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