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ADMIRA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/11/2001 por TELEFONICA, S.A, processo nº 823959996, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823959996
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/11/2001
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2017
TitularTELEFONICA, S.A
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE FORMAÇÃO [INCLUÍDOS NESTA CLASSE], EDUCAÇÃO OU LAZER, ORGANIZAÇÃO DE ATIVIDADE [INCLUÍDA NESTA CLASSE], CONGRESSOS, EXIBIÇÕES PARA FINS CULTURAIS, ESPORTIVOS OU DE LAZER, EDIÇÃO [COMPREENDIDA NESTA CLASSE] DE LIVROS, REVISTAS E FILMES CINEMATOGRÁFICOS; DIVERTIMENTO E ENTRETENIMENTO TELEVISIONADO; PRODUÇÃO DE FILMES CINEMATOGRÁFICOS, PRODUÇÃO E MONTAGEM [EDIÇÃO] DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO, FILMES E FITAS DE VÍDEO, ALUGUEL DE APARELHOS DE RÁDIO E TELEVISÃO, ALUGUEL DE VÍDEO E GRAVAÇÕES SONORAS, ORGANIZAÇÃO DE PROGRAMAS MUSICAIS, CONCURSOS E FESTIVAIS [COMPREENDIDA NESTA CLASSE], ESTÚDIOS DE CINEMA E TELEVISÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823959996 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2448
  2. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  3. 14/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1871
  4. 02/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1630

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Classificação figurativa (Viena)