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NECTAR SABOR COLONIAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/2001 por ERNESTA LUCIA CASAROTTO TASCA ME, processo nº 823948838, nas classes 29. Registro em vigor até 26/12/2027.

Número do processo823948838
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/2001
Data da concessão26/12/2017
Vigência até26/12/2027
TitularERNESTA LUCIA CASAROTTO TASCA ME
CNPJ do titular13.521.127/0001-06
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CARNE, SALAME, SALSICHAS, PRESUNTOS, FRUTAS, LEGUMES EM CONSERVAS, GELÉIAS COMESTÍVEIS, COMPOTAS, OVOS, DOCES, LATICÍNIOS, LEITE, IOGURTE, QUEIJOS, MANTEIGA, MARMELADA, PEIXES, PICLES, GORDURAS COMESTÍVEIS, ERVILHAS EM CONSERVAS, CONSOMÊ, CALDOS CONCENTRADOS, BEBIDAS LÁCTEAS, BANHA DE PORCO, CARNE DE AVES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823948838 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2451
  2. 07/11/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2444
  3. 29/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150101281 (14/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Cessionário: </b>ERNESTA LUCIA CASAROTTO TASCA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2434
  4. 30/12/2014 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110462614 (12/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PREFEITURA MUNICIPAL DE SUL BRASIL<br /><b>Procurador: </b>SANDRO CONRADO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. parágrafo 1º do art. 128<br /> código IPAS271 · RPI 2295
  5. 04/10/2011 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 823007545, 813441803, 813487676, 813733995, 823007537, 816959242 código 241 · RPI 2126
  6. 30/09/2008 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS 823007545, 813255651, 813441803, 813487676, 813733995, 823007537 E 819796859 E PED. S. JUD. 816959242. código 241 · RPI 1969
  7. 09/09/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE ALTA PAULISTA (BR/SP). código 009 · RPI 1705
  8. 31/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1595

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)