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PACATUM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/05/2001 por PACATUM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 823944506, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823944506
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/05/2001
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularPACATUM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ do titular06.293.861/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO DE USO COMUM; ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; BANHO (CALÇÕES DE -) [SUNGAS]; BANHO (ROUPAS DE -); CALÇAS; CALÇÕES; CAMISAS; CAMISETAS; CASACOS [VESTUÁRIO]; CINTOS [VESTUÁRIO]; CONFECCIONADO (VESTUÁRIO); COURO (ROUPAS DE -); COURO (ROUPAS FEITAS COM MATERIAL IMITANDO -); CUECAS; ENXOVAIS DE BEBÊS; ÍNTIMA (ROUPAS -); JAPONAS; JAQUETAS; LUVAS (VESTUÁRIO); MACACÕES; MALHARIA; MEIAS; MEIAS - CALÇAS; PALETÓS; PELES [VESTUÁRIO]; PIJAMAS; PRAIA (ROUPAS DE -); ROUPA DE GINÁSTICA; SAIAS; SUTIÃ; TERNOS; TRAJES; TÚNICAS; VESTUÁRIO [INCLUÍDO NESTA CLASSE].;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 01/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - COMANDO 235-INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA código 235 · RPI 2017
  4. 04/12/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - VEST'S BRASIL INDÚSTRIA E COM. DE CONFECÇÕES LTDA ME código 235 · RPI 1926
  5. 12/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INCLUÍDA A EXPRESSÃO “[INCLUÍDO NESTA CLASSE]” NA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1862
  6. 31/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1595