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J JUNDI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/11/2001 por JUNDI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 823939804, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823939804
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/11/2001
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2017
TitularJUNDI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ do titular51.093.177/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CAMISAS, CAMISETAS, CALÇAS, BLUSAS, SAIAS, VESTIDOS, SHORTS, BERMUDAS, CUECAS, MEIAS, CINTOS, GRAVATAS, PALETÓS, BLAZERS, TERNOS, SUTIÃS, BONÉS, AGASALHOS, JAQUETAS, UNIFORMES, ROUPAS DE BANHO, ROUPAS DE PRAIA, CAPOTE, CAPUZ, CASACOS, CEROULAS, CACHECOL, CORPETE, ESPARTILHO, PIJAMAS, POLAINAS, MACACÕES, PULÔVERES, TOGAS, TRAJES, XALES, TÚNICAS, SUÉTERS, SUNGAS, CALCINHAS, SOBRETUDO, ROUPAS COMUNS [INCLUÍDAS NESTA CLASSE], ROUPAS PARA PRÁTICA DE ESPORTES, ROUPAS ÍNTIMAS E ROUPAS DE GINÁSTICA (MASCULINOS, FEMININOS E INFANTIS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823939804 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2448
  2. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  3. 07/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1870
  4. 12/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1627

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