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BERTOTTI & CARRERA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/11/2001 por BERTOTTI & CARRERA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 823915751, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823915751
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/11/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularBERTOTTI & CARRERA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ do titular04.373.503/0001-63
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos] Açafrão-da-terra, para uso alimentar Açúcar Açúcar cristalizado para uso alimentar Adoçantes naturais Agentes para engrossar alimentos durante o cozimento Água do mar [para a cozinha] Alcaçuz [confeitaria] Alcaparras Aletrias [massas] Algas [condimentos] Alimentos à base de aveia Amêndoas confeitadas Amêndoas torradas Anis estrelado Anis [grãos] Arroz Aveia descascada Aveia moída Baunilha [substância aromática] Bebidas à base de cacau Bebidas à base de café Bebidas à base de chocolate Biscoitos Biscoitos amanteigados Biscoitos creme cracker Biscoitos de malte Bolinhos ou biscoitos feitos de amêndoas Bolo de arroz Bolo ou pão de gengibre Bolos Bombons Bombons ou balas com hortelã-pimenta Brioches Cacau Cacau com leite [bebida] Café Café com leite Café verde Canela [especiaria] Caramelos [bombons, balas] Caril [condimento "curry"] Cevada descascada Cevada esmagada Chá Chicória [sucedâneos do café] Chocolate Chocolate com leite [bebida] Comida à base de farinha Condimentos Confeitos Confeitos à base de amendoins Confeitos para a decoração de árvores de natal Cravos-da-India Cremes gelados Cuscuz [sêmola] Decorações comestíveis para bolos Doces [confeitos] Doces para a decoração de árvores de natal Empadas [tortas] Espaguete Especiarias Essências para a alimentação , exceto essências etéricas e óleos essenciais Extrato de malte para a alimentação Farinha de aveia Farinha de batata para uso alimentício Farinha de cevada Farinha de feijões Farinha de milho Farinha de mostarda Farinha de soja Farinha de tapioca para uso alimentar Farinha de trigo Farinhas alimentares Fécula para uso alimentar Fermento Fermentos para massas Flocos de aveia Flocos de cereais secos Flocos de milho Fondants [confeitos]. Gelatina de frutas Geléia real para consumo humano, exceto para uso medicinal Gelo natural ou artificial Gelo para bebidas Gengibre [condimento] Glicose para uso alimentar Glúten para uso alimentar Gomas de mascar, para uso não medicinal Hortelã-pimenta para confeitos Infusões não medicinais Iogurte congelado Ketchup [molho] Levedura Levedura em cápsula, para uso não medicinal Maçapão Macarrão Maioneses Malte para a alimentação Maltose Manjar creme para recheio Massa para bolos Massas alimentares Massas com ovos [talharim] Matérias para engrossar sorvetes e cremes gelados Mel Melaço milho moído Milho para pipoca Milho torrado Molho de soja Molho de tomate Molhos [condimentos] Mostarda Muesli Noz-moscada Pãezinhos Panquecas Pão Pão de gengibre Pão sem fermento Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau] Pasta de amêndoas Pastéis [pastelaria] Pastelaria Pastilhas [ confeitos ] Paus de alcaçuz [confeitaria] Petit-fours [pastelaria] Picles mistos [condimento] Pimenta Pimenta-da-jamaica [tempero] Pimentão [temperos] Pizzas Pó para bolos Pós para preparar sorvetes Preparações aromáticas para uso alimentar Preparações feitas com cereais Preparados vegetais para uso como substituto do café Produtos de amido para uso alimentar Produtos de cacau Produtos de farinha moída Produtos para amaciar a came Produtos para engrossar o creme batido Produtos para engrossar o creme de chantilly Produtos para ligar e engrossar salsichas Própolis para consumo humano Pudins Ravioli Sagu Sal de aipo Sal de cozinha Sal para conservar os alimentos Sêmola para a alimentação humana Semolina Sorvetes alimentares Sorvetes [gelados comestíveis] Substâncias aromáticas do café Substâncias aromáticas para bebidas , exceto óleos essenciais Substâncias aromáticas para bolos , exceto óleos essenciais Substâncias aromáticas, exceto óleos essenciais Sucedâneos do café Sushi Talharim Tapioca Tempero [condimento] Temperos Tortas Tortas de carne Tostas Vanilina [ sucedâneos da baunilha ] Vinagre de cerveja Vinagres Waffles Xarope de melaço

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823915751 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1990
  2. 07/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1970
  3. 23/03/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. UNILEVER NV(NL) código 009 · RPI 1733
  4. 05/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1626

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