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MIX 106.3 FM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/11/2001 por RADIO SP-UM LTDA, processo nº 823912078, nas classes 41. Registro em vigor até 22/11/2031.

Número do processo823912078
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/11/2001
Data da concessão22/11/2011
Vigência até22/11/2031
TitularRADIO SP-UM LTDA
CNPJ do titular60.680.444/0001-47
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO A USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO '106.3 FM'

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PROGRAMAS PARA RÁDIO E TELEVISÃO (PRODUÇÃO DE -), RÁDIO (PROGRAMAS DE ENTRETENIMENTO PELO -);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823912078 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200387997 (26/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RÁDIO SP-UM LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ariboni<br /> código IPAS270 · RPI 2606
  2. 22/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2133
  3. 08/04/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1944
  4. 19/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM REPETIDO código 351 · RPI 1876
  5. 05/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1626

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