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PREDILETO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/11/2001 por COMÉRCIO DE ALIMENTOS PREDILETO LTDA., processo nº 823911888, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823911888
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/11/2001
Data da concessão20/01/2009
Vigência até20/01/2019
TitularCOMÉRCIO DE ALIMENTOS PREDILETO LTDA.
CNPJ do titular04.544.745/0001-72
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos] Anís [grãos] Canela [especiaria] Condimentos Cravos-da-índia Especiarias Especiarias Noz-moscada Pimenta Pimenta-da-jamaica [tempero] Pimentão [temperos] Pipoca (Milho para -) Tempero [condimento] Temperos Vanilina [sucedâneos da baunilha];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823911888 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2546
  2. 29/01/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2195
  3. 06/03/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2148
  4. 22/12/2009 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 018090035817 (SP), de 20/07/2009 código 511 · RPI 2033
  5. 20/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1985
  6. 07/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1970
  7. 01/06/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON : IND E COM DE CONSERVAS ALIMENTÍCIAS PREDILECTA LTDA (SP) código 009 · RPI 1743
  8. 01/06/2004 ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. PET. ( MG) 001282, DE 03/05/2002, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI. *INT. JUAREZ TÁVORA DE FREITAS. código 171 · RPI 1743
  9. 05/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1626

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)