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GARDEN CIDADE DAS FLORES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/11/2001 por GARDEN CENTER CIDADE DAS FLORES LTDA, processo nº 823911527, nas classes 31. Registro em vigor até 22/11/2031.

Número do processo823911527
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/11/2001
Data da concessão22/11/2011
Vigência até22/11/2031
TitularGARDEN CENTER CIDADE DAS FLORES LTDA
CNPJ do titular04.446.462/0001-98
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS TERMOS "GARDEN" E "FLORES".

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

FLORES INCLUÍDAS NESTA CLASSE E PLANTAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823911527 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240407151 (12/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>GARDEN CENTER CIDADE DAS FLORES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Thauara Siepman<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador JOSÉ RICARDO GONÇALVES AZENHA e nomeado novo representante THAUARA SIEPMAN com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2803
  2. 07/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210407223 (22/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GARDEN CENTER CIDADE DAS FLORES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br /> código IPAS270 · RPI 2657
  3. 22/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2133
  4. 07/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1870
  5. 05/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1626

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