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MAGAZINE DI PAULA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/05/2001 por DI PAULA COMERCIAL LTDA, processo nº 823908267, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823908267
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/05/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularDI PAULA COMERCIAL LTDA
CNPJ do titular02.167.937/0001-81
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE ROUPAS, CALÇADOS, ACESSÓRIOS DE VESTUÁRIO, BOLSAS, BRINQUEDOS, PRODUTOS ELETRO-ELETRÔNICOS E ARTIGOS DE ARMARINHO.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2014 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810060009984 (13/11/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>DI PAULA COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>CLODOALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO<br /> código IPAS235 · RPI 2285
  2. 29/10/2013 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 810060009984 (13/11/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>DI PAULA COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>CLODOALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Verificamos que o referido registro foi declarado extinto. No entanto, observamos outro impedimento legal, qual seja, a marca DI PAULA (registro nº 822.826.437)Amparados pela inteligência do parecer normativo 02/08, que diz: “...Trata-se de um erro no sobredito julgamento, de ordem substancial, no qual restou caracterizado um vício material na emissão da indigitada decisão de primeiro grau, que não esgotou a análise da matéria sub examine, ao não apontar os outros óbices legais que maculavam o indeferimento• Em conseqüência, caberá ao órgão superior promover o saneamento do libelo, lavrando novo Parecer, cujo suporte técnico subsidiará nova decisão, pontuando, desta feita, as questões afloradas a posteriori. Ato contínuo, intime-se a parte recorrente de seu inteiro teor, em estrita observância aos princípios constitucionais do processo, a fim de oportunizar-Ihe o oferecimento do contraditório e da ampla defesa.”<br /> código IPAS236 · RPI 2234
  3. 04/12/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1926
  4. 29/05/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1899
  5. 12/09/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART.124 DA LPI REG. 006571204 código 100 · RPI 1862
  6. 31/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1595

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