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PIZZA GIGANTE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/05/2001 por PIZZARIA BLUMENAU LTDA ME, processo nº 823904121, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823904121
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/05/2001
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularPIZZARIA BLUMENAU LTDA ME
CNPJ do titular05.628.112/0001-05
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS PRESTADOS POR RESTAURANTES E SIMILARES, A SABER: COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS, PRONTOS PARA O CONSUMO SERVIDOS POR GARÇONS OU EM BUFFET, EM QUANTIDADE E EM PORÇÕES. PREPARO DE ASSADOS E COZIDOS. PIZZAS, GALETOS E SEUS ACOMPANHAMENTOS; TAMBÉM PIZZAS E MASSAS, RODÍZIO E A LA CARTE(FRAN.); (SERVIÇOS DE RESTAURANTE).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823904121 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2620
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 22/09/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. PET. (WB)Nº 810060001473 DE 19/09/2006, NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2020
  4. 27/11/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CHURRASCARIA E PIZZARIA A ESTAÇÃO LTDA código 235 · RPI 1925
  5. 05/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADAS DA ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES "EM GERAL", POR SEREM GENÉRICAS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "SERVIÇOS DE RESTAURANTE" E RETIRADOS OS ÍTENS "CHOPES, CERVEJAS, DRINKS E BEBIDAS DESTILADAS, NÃO DESTILADAS, GASOSAS E NÃO GASOSAS" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1861
  6. 31/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1595

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)