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PANVITTA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/05/2001 por BIMBO DO BRASIL LTDA., processo nº 823900959, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823900959
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/05/2001
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2027
TitularBIMBO DO BRASIL LTDA.
CNPJ do titular35.402.759/0001-85
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

PÃES, BOLOS, BISCOITOS, MASSAS ALIMENTÍCIAS, CHOCOLATE, CREME DE LARANJA, CREME DE BAUNILHA, CREME DE ABACAXI.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2895
  2. 18/02/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240074450 (19/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PANVITTA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VERO MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2876
  3. 05/03/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240074450 (19/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PANVITTA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VERO MARCAS E PATENTES<br /> código IPAS338 · RPI 2774
  4. 02/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170085538 (17/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BIMBO DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2417
  5. 11/01/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - NUTRELLA ALIMENTOS S.A código 565 · RPI 2088
  6. 14/07/2009 Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA REQUERIDA POR MEIO DA PETIÇÃO Nº 810080141633 código 823 · RPI 2010
  7. 25/11/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810070068839 (visualizar no Portal INPI), de 05/10/2007 código 511 · RPI 1977
  8. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  9. 12/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1862
  10. 24/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1594

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