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RYDAN CONFECÇÕES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/05/2001 por MARIA NADIR FERREIRA DE SOUZA-ME, processo nº 823900851, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823900851
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/05/2001
Data da concessão19/08/2008
Vigência até19/08/2018
TitularMARIA NADIR FERREIRA DE SOUZA-ME
CNPJ do titular02.612.556/0001-64
UF · PaísPE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "CONFECÇÕES".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MODA FEMININA E CONFECÇÕES INCLUÍDAS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 21/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180223690 (02/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>MARIA NADIR FERREIRA DE SOUZA ME<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA e nomeado novo representante LUIZ RODRIGUES SILVA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2485
  3. 19/08/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1963
  4. 28/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO E INSERIDAS AS EXPRESSÕES "ARTIGOS DE" E "INCLUÍDAS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 25 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1912
  5. 28/12/2004 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA CLASSE. código 004 · RPI 1773
  6. 07/08/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1596

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)