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MULHER ELÁSTICA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/05/2001 por MULHER ELÁSTICA CONFECÇÕES LTDA, processo nº 823900355, nas classes 25. Registro em vigor até 11/03/2028.

Número do processo823900355
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/05/2001
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2028
TitularMULHER ELÁSTICA CONFECÇÕES LTDA
CNPJ do titular00.192.620/0001-70
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇA, CAMISETA, BERMUDA, BIQUINI, BLUSA, JAQUETA, FAIXA PARA CABELO, MAIÔ, MACAQUINHO, MACACÃO, REGATA, SAIA, SUNGA, SHORTS, TOP;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823900355 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180041674 (02/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MULHER ELÁSTICA CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>London Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2459
  2. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  3. 03/04/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1891
  4. 19/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1863
  5. 24/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1594

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