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ALUNOBRE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/05/2001 por ALUNOBRE INDUSTRIAL LTDA, processo nº 823889289, nas classes 06. Registro em vigor até 17/04/2027.

Número do processo823889289
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/05/2001
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2027
TitularALUNOBRE INDUSTRIAL LTDA
CNPJ do titular00.323.648/0001-07
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO; REVESTIMENTO EM ALUMÍNIO COMPOSTO A.C.M; COBERTURAS TRANSLÚCIDAS.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/05/2021 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850170202804 (18/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>ALUNOBRE INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wagner José Fafá Borges<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS370 · RPI 2626
  2. 04/02/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170202804 (18/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>ALUNOBRE INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wagner José Fafá Borges<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2561
  3. 11/06/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170202804 (18/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALUNOBRE INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wagner José Fafá Borges<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte(Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta "Petição de Manifestação", quando se desejava apresentar "Petição de Recurso". Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência.Siga as instruções da Seção 3.3.1(item Complementação de Retribuições - Serviço 800)do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Recurso (Código de Serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico(Código de Serviço 382 - Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2527
  4. 04/07/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130177484 (13/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>ALUNOBRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESQUADRIA LIMITADA.<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2426
  5. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170121933 (17/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ALUNOBRE INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wagner José Fafá Borges<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  6. 25/02/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130177484 (13/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ALUNOBRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESQUADRIA LIMITADA.<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br /> código IPAS338 · RPI 2251
  7. 10/05/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2105
  8. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  9. 05/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1861
  10. 24/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1594

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