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QUEDAS D'AGUA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/10/2001 por CAMPING QUEDASDÁGUA LTDA. - ME, processo nº 823871029, nas classes 41. Registro em vigor até 06/05/2028.

Número do processo823871029
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/10/2001
Data da concessão06/05/2008
Vigência até06/05/2028
TitularCAMPING QUEDASDÁGUA LTDA. - ME
CNPJ do titular49.008.378/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ACAMPAMENTOS DESPORTIVOS, APRESENTAÇÕES DE ESPETÁCULOS AO VIVO, CLUBES (LAZER OU EDUCAÇÃO), COLÔNIA DE FÉRIAS (LAZER), COMPETIÇÕES DESPORTIVAS, CRONOMETRAGEM DE EVENTOS DESPORTIVOS, DIVERSÃO (PARQUES DE), DIVERTIMENTO (LAZER), ENTRETENIMENTO (LAZER), PRODUÇÃO DE SHOWS, ORGANIZAÇÃO DE BAILES;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823871029 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180152112 (27/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CAMPING QUEDAS DA AGUA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Luiz Roberto Longo Brito Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2471
  2. 06/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1948
  3. 02/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. Nome alterado. código 230 · RPI 1917
  4. 31/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1869
  5. 26/02/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1625

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Classificação figurativa (Viena)