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IMVS INSTITUTO MÁRIO VELLO SILVARES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/05/2001 por INSTITUTO MÁRIO VELLO SILVARES, processo nº 823866858, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823866858
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/05/2001
Data da concessão19/05/2009
Vigência até19/05/2019
TitularINSTITUTO MÁRIO VELLO SILVARES
CNPJ do titular04.158.482/0001-63
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA ?INSTITUTO?.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SEM FINS LUCRATIVOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE; PROMOÇÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES NA CULTURA, ESPORTE E LAZER.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823866858 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2555
  2. 19/05/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2002
  3. 10/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. AJUSTADA A ESPECIFICAÇÃO, NOS TERMOS DO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL, PARA " SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SEM FINS LUCRATIVOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE; PROMOÇÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES NA CULTURA, ESPORTE E LAZER”.ALTERADA A CLASSE PARA NCL(8)41, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA. código 351 · RPI 1988
  4. 02/09/2008 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. É NECESSÁRIO QUE A REFERIDA AUTORIZAÇÃO DE REGISTRO DE NOME CIVEL VENHA FIRMADA PELOS HERDEIROS LEGAIS DO FALECIDO E PELA VIÚVA. TENDO EM VISTA QUE A CERTIDÃO DE ÓBITO APRESENTADA É DE 1963, CASO ALGUNS DOS CITADOS TAMBÉM TENHAM FALECIDO, É NECESSÁRIA A JUNTADA DA REFERIDA CERTIDÃO DE ÓBITO. código 041 · RPI 1965
  5. 01/04/2008 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 1943
  6. 12/03/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 004 · RPI 1627
  7. 24/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1594

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