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SINDIMADEIRA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/04/2001 por SINDICATO INTERMUNICIPAL DAS IND. MAD. SER. CARP. TAN. ESQ. MARC. MOV. MAD. COMP. LAM. AGLOM. CHAP. FIB. MAD. DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SIMDIMADEIRA RS, processo nº 823866220, nas classes 42. Registro em vigor até 10/07/2027.

Número do processo823866220
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/04/2001
Data da concessão10/07/2007
Vigência até10/07/2027
TitularSINDICATO INTERMUNICIPAL DAS IND. MAD. SER. CARP. TAN. ESQ. MARC. MOV. MAD. COMP. LAM. AGLOM. CHAP. FIB. MAD. DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SIMDIMADEIRA RS
CNPJ do titular87.815.437/0001-61
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

serviços de representação de classe profissional e assistência à profissão;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823866220 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180013146 (09/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>SINDICATO INTERMUNICIPAL DAS IND MAD SER CARP TAN ESQ MARC MOV MAD COMP LAM AGLOM CHAP FIB MAD DO ESTADO DO RGS<br /><b>Procurador: </b>Juares de Araujo Ruiz<br /> código IPAS270 · RPI 2455
  2. 14/08/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1910
  3. 10/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1905
  4. 05/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1861
  5. 26/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1629

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Classificação figurativa (Viena)