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UN UNIVERSIDADE NACIONAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/10/2001 por SOC UNIFICADA PAULISTA DE ENS RENOVADO OBJETIVO-SUPERO, processo nº 823859827, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823859827
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/10/2001
Data da concessão03/02/2009
Vigência até03/02/2029
TitularSOC UNIFICADA PAULISTA DE ENS RENOVADO OBJETIVO-SUPERO
CNPJ do titular43.144.880/0001-82
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "UNIVERSIDADE NACIONAL"

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

CURSOS (ENSINO), EDUCAÇÃO (ENSINO), ENSINO (INFORMAÇÃO SOBRE -) (INSTRUÇÃO), ENSINO (EDUCAÇÃO), EXAMES PEDAGÓGICOS (TESTES, PROVAS), FÍSICA (EDUCAÇÃO), INSTRUÇÃO (ENSINO), ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONFERÊNCIAS, TREINAMENTO PRÁTICO (CURSOS DE -), (DEMONSTRAÇÃO).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823859827 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2593
  2. 14/04/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190382863 (14/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>DIDACTA - PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2571
  3. 07/01/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190382863 (14/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>DIDACTA - PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2557
  4. 30/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190045516 (04/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOCIEDADE UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO - SUPERO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Juliana de Moraes Carvalho Mello<br /> código IPAS270 · RPI 2534
  5. 16/04/2019 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190045516 (04/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOCIEDADE UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO - SUPERO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Juliana de Moraes Carvalho Mello<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulada a exigência de pagamento, publicada na RPI 2511 em 19/02/2019, tendo em vista que o dia 03/02/2019 não foi dia útil.<br /> código IPAS403 · RPI 2519
  6. 19/02/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190045516 (04/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOCIEDADE UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO - SUPERO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Juliana de Moraes Carvalho Mello<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, a saber, R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais), no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2511
  7. 03/02/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1987
  8. 21/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1972
  9. 16/03/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. INSTITUTO DE EDUCAÇÃO CARLOS DRUMOND DE ANDRADE LTDA (BR/MG) código 009 · RPI 1732
  10. 26/02/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1625

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