® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

FRANGO PARANAENSE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/10/2001 por FRANGO DM INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 823858006, nas classes 29. Registro em vigor até 03/08/2030.

Número do processo823858006
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/10/2001
Data da concessão03/08/2010
Vigência até03/08/2030
TitularFRANGO DM INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular80.803.802/0001-79
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO "FRANGO"

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

FRANGO INTEIRO [CARNE].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823858006 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210337070 (09/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AGROINDUSTRIAL MORALLI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Roberto Hudson Diniz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida (arrendatária) traz como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação, que apresentam a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. Foi apresentado o contrato de arrendamento. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado;?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Ainda, conforme o Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?; e ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, inclusive se em destaque no nome empresarial ou título de estabelecimento, e não dos produtos ou serviços discriminados.?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade parcial do registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2696
  2. 31/08/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210337070 (09/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AGROINDUSTRIAL MORALLI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Roberto Hudson Diniz<br /> código IPAS338 · RPI 2643
  3. 04/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200218163 (01/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FRANGO DM INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ivanilde de Oliveira Mendes<br /> código IPAS270 · RPI 2587
  4. 03/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2065
  5. 18/05/2010 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTO NOMINATIVO "FRANGO" código 269 · RPI 2054
  6. 29/05/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1899
  7. 31/10/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 811389090. código 100 · RPI 1869
  8. 26/02/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1625

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de FRANGO DM INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA