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C CRESSI-SUB

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/04/2001 por CRESSI-SUB S.P.A., processo nº 823847004, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823847004
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/04/2001
Data da concessão15/05/2007
Vigência até15/05/2017
TitularCRESSI-SUB S.P.A.
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

MÁSCARAS E ÓCULOS PARA PESCA SUBMARINA, COM E SEM LENTES OFTÁLMICAS CORRETIVAS, ÓCULOS PARA NATAÇÃO, COM E SEM LENTES OFTÁLMICAS CORRETIVAS; ARTIGOS BUCAIS PARA MERGULHO SUBAQUÁTICO; TRAJES DE MERGULHO E ROUPAS DE PROTEÇÃO ISOTÉRMICA; BÓIAS INFLÁVEIS PARA SINALIZAR MERGULHADORES EM IMERSÃO; TANQUES (INCLUÍDOS NESTA CLASSE); APARELHOS PARA RESPIRAÇÃO (PARA NADO SUBMARINO) E BOLSAS DE RESPIRO PARA APARELHOS DE RESPIRAÇÃO DE OXIGÊNIO (EXCETO PARA RESPIRAÇÃO ARTIFICIAL); TUBO SNORKEL; REGULADORES; EQUALIZADORES; VÁLVULAS, AFERIDORES DE PROFUNDIDADE; AFERIDORES DE VOLUME SUBMARINOS; BALÕES DE ELEVAÇÃO; BÚSSOLAS; LUVAS PARA PESCA COM ARPÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823847004 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  2. 15/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1897
  3. 05/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1861
  4. 24/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1594

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)