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GURÚ

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/09/2001 por GURU SISTEMAS LTDA, processo nº 823835499, nas classes 42. Registro em vigor até 27/03/2027.

Número do processo823835499
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/09/2001
Data da concessão27/03/2007
Vigência até27/03/2027
TitularGURU SISTEMAS LTDA
CNPJ do titular04.792.567/0001-07
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE INFORMÁTICA ATRAVÉS DE CONSULTORIA, DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES E REDES DE COMUNICAÇÃO DE DADOS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA (MANUTENÇÃO) DE SOFTWARE, ELABORAÇÃO DE PLANOS DE INFORMATIZAÇÃO, PLANOS DIRETORES, ESTRATÉGICOS E TÁTICOS DE INFORMÁTICA, CRIAÇÃO E PROGRAMAÇÃO DE HOME-PAGES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823835499 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170093262 (24/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GURU SISTEMAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2417
  2. 27/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1890
  3. 24/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO ALTERADA PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 1868
  4. 20/12/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ENFASE CONSULTORIA LTDA código 235 · RPI 1824
  5. 06/11/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1609

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