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CONTINENTAL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/03/2001 por SOCIEDADE RADIO CONTINENTAL LIMITADA, processo nº 823827585, nas classes 38. Registro em vigor até 20/09/2036.

Número do processo823827585
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/03/2001
Data da concessão20/09/2016
Vigência até20/09/2036
TitularSOCIEDADE RADIO CONTINENTAL LIMITADA
CNPJ do titular83.684.498/0001-86
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS DE RADIO DIFUSÃO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823827585 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800250431944 (01/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>SOCIEDADE RADIO CONTINENTAL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Fernando Rodrigues Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2898
  2. 02/12/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250407157 (31/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOCIEDADE RADIO CONTINENTAL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Fernando Rodrigues Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2865
  3. 20/09/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2385
  4. 05/07/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2374
  5. 12/04/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20010054464 (10/12/2001) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>SOCIEDADE RADIO CONTINENTAL LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2362
  6. 25/11/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON : SOUZA CRUZ S/A. código 009 · RPI 1716
  7. 09/10/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1605

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