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NUTRICENTER NUTRIÇÃO ESPORTIVA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/03/2001 por NUTRICENTER NUTRIÇÃO ESPORTIVA LTDA. -ME, processo nº 823824101, nas classes 05. Registro em vigor até 10/07/2027.

Número do processo823824101
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/03/2001
Data da concessão10/07/2007
Vigência até10/07/2027
TitularNUTRICENTER NUTRIÇÃO ESPORTIVA LTDA. -ME
CNPJ do titular04.779.466/0001-98
UF · PaísSC · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "nutrição esportiva"

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

ALIMENTOS Á BASE DE ALBUMINA, AMINOÁCIDOS PARA USO MEDICINAL. PREPARAÇÕES MEDICINAIS PARA EMAGRECIMENTO. FIBRAS VEGETAIS COMESTÍVEIS (NÃO NUTRITIVAS). COMPLEMENTOS NUTRICIONAIS PARA USO MEDICINAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823824101 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170114745 (11/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Nutricenter Distr. de Nutr. Esportiva Ltda ME<br /> código IPAS270 · RPI 2419
  2. 11/12/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - RUDINEI FRANCISCO CARDOSO-ME código 565 · RPI 1927
  3. 10/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1905
  4. 15/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1858
  5. 17/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1593

Classificação figurativa (Viena)