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ARMAZÉM DO ARTESANATO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/03/2001 por LUCANDAS COMÉRCIO DE ENFEITES ARTESANAIS LTDA, processo nº 823802710, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823802710
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/03/2001
Data da concessão05/06/2007
Vigência até05/06/2017
TitularLUCANDAS COMÉRCIO DE ENFEITES ARTESANAIS LTDA
CNPJ do titular73.744.435/0001-14
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE ARTESANATOS E ENFEITES.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823802710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  2. 05/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1900
  3. 05/06/2007 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO NA RPI 1893, DE 17/04/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1900
  4. 17/04/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1893
  5. 08/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1857
  6. 17/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1593

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