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TOLARDO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/08/2001 por REDE PRESIDENTE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA., processo nº 823799905, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823799905
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/08/2001
Data da concessão18/12/2007
Vigência até18/12/2017
TitularREDE PRESIDENTE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA.
CNPJ do titular62.622.881/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES,;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823799905 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2481
  2. 21/05/2013 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DE MARINGÁ/PR, CONFORME OFÍCIO Nº 7151855 - MEDIDA CAUTELAR FISCAL Nº 5002188-15.2013.404.7003/PR E PROCESSO INPI Nº 027450/2013. código 590 · RPI 2211
  3. 18/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1928
  4. 02/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. Nome e Sede alterados. código 230 · RPI 1917
  5. 24/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1868
  6. 30/10/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1608

Mesma marca em outras classes