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O JATO BIONICO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/2001 por DEDETIZADORA MINEIRA LTDA EPP, processo nº 823793796, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823793796
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/08/2001
Data da concessão22/03/2011
Vigência até22/03/2021
TitularDEDETIZADORA MINEIRA LTDA EPP
CNPJ do titular29.722.139/0001-20
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

DESINSETIZAÇÃO, CONSERVAÇÃO, DESENTUPIMENTOS, LIMPEZA DE RESERVATÓRIOS DE ÁGUA POTÁVEL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823793796 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2830
  2. 17/05/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800210090002 (18/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>DEDETIZADORA MINEIRA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em razão da inexistência de resposta à exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2667. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2680
  3. 15/02/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800210090002 (18/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>DEDETIZADORA MINEIRA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro e expedição de certificado de registro no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), no qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2667
  4. 25/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170269408 (24/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>DEDETIZADORA MINEIRA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2490
  5. 22/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2098
  6. 15/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA PARTE NOMINATIVA EM FUNÇÃO DA ETIQUETA APRESENTADA. código 351 · RPI 2093
  7. 03/04/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1891
  8. 17/10/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA ENTRE A PARTE NOMINATIVA E O ASPECTO FIGURATIVO DA MARCA. código 090 · RPI 1867
  9. 30/10/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1608

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