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NTT DOCOMO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/2001 por NTT DOCOMO, INC., processo nº 823776760, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823776760
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/08/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularNTT DOCOMO, INC.
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

JOGOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE] E PASSATEMPOS, ARTIGOS DE GINÁSTICA E ESPORTIVOS NÃO INCLUIDOS EM OUTRAS CLASSES;DECORAÇÃO PARA ÁRVORES DE NATAL [ARTIGOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE], BRINQUEDOS , EXCETO AQUELES ADAPTADOS SOMENTE PARA USO EM RECEPTORES DE TELEVISÃO, JOGOS DE GAMÃO, BONECAS, DOMINÓS, MARCADORES DE SINUCA, BRINQUEDOS MOVEIS, JOGOS DE SALÃO, BALÕES DE BRINQUEDO, APARELHOS DE DIVERSÃO E APARELHOS PARA JOGOS ELETRÔNICOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE] INLCUINDO AQUELES QUE POSSAM SE COMUNICAR COM OUTRA VIA REDE DE TELECOMUNICAÇÕES, ROBÔS PARA USO EM ENTRETENIMENTO (INCLUINDO AQUELES CAPAZES DE SE COMUNICAR VIA UMA REDE GLOBAL DE COMPUTADOR).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823776760 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2015 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 20060187000 (18/12/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>KABUSHIKI KAISHA NTT DOCOMO (NTT DOCOMO, INC.)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS235 · RPI 2319
  2. 12/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100310871 (03/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>NTT DOCOMO, INC.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2236
  3. 01/10/2013 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20060187000 (18/12/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>KABUSHIKI KAISHA NTT DOCOMO (NTT DOCOMO, INC.)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CUMPRA A EXIGÊNCIA CONFORME A SEGUIR EXPOSTO: Atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Caso não se entenda cabível tal demonstração, fica então facultada a transferência de titularidade do pedido (ou do registro) de modo a que todos os pedidos/registros fiquem sob a titularidade de uma mesma empresa.Assim deve ser publicada a exigência acima especificada.<br /> código IPAS267 · RPI 2230
  4. 29/05/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1899
  5. 17/10/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPIREG. 821925695ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 100 · RPI 1867
  6. 02/01/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1617

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)