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ESTAÇÃO DA PESCA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/07/2001 por ESTAÇÃO DA PESCA COMÉRCIO DE MATERIAL ESPORTICO LTDA/ME, processo nº 823776123, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823776123
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/07/2001
Data da concessão20/03/2007
Vigência até20/03/2017
TitularESTAÇÃO DA PESCA COMÉRCIO DE MATERIAL ESPORTICO LTDA/ME
CNPJ do titular04.182.512/0001-77
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio varejista de artigos novos e usados de pesca esportiva, camping, pilhas e lanternas, cutelarias, filmes, câmeras fotográficas, binóculos, óculos para prática do esporte, livros, revistas, vídeos especializados pesca, camping e ecologia, aquários, peças decorativas com temas sobre o assunto, botes e embarcações de pequeno porte e seus componentes náuticos, motores de popa de pequena cavalagem, iscas naturais congeladas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823776123 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2446
  2. 20/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1889
  3. 26/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1864
  4. 02/01/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1617

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)