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BR MANIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/2001 por VIBRA ENERGIA S.A., processo nº 823776050, nas classes 42. Registro em vigor até 03/06/2028.

Número do processo823776050
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/08/2001
Data da concessão03/06/2008
Vigência até03/06/2028
TitularVIBRA ENERGIA S.A.
CNPJ do titular34.274.233/0001-02
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Restaurante, alimentação, bebidas, self-services em cantinas.;

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

alojamento temporário, cuidados médicos, higiênicos e de beleza, serviços veterinários e de agricultura, serviços jurídicos, pesquisa científica e industrial, programação para computadores, acampamentos, clínicas, acompanhantes, salões, serviços técnicos e especializados práticos ou teóricos de representação, agências de viagens e reservas, serviços de avaliações, estimativas, pesquisas e relatórios.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823776050 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210516165 (25/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VIBRA ENERGIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2660
  2. 09/03/2021 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850200016129 (20/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>J. B. P. BARBEARIA EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Gil Marcas & Patentes - EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: alojamento temporário, cuidados médicos, higiênicos e de beleza, serviços veterinários e de agricultura, serviços jurídicos, pesquisa científica e industrial, programação para computadores, acampamentos, clínicas, acompanhantes, salões, serviços técnicos e especializados práticos ou teóricos de representação, agências de viagens e reservas, serviços de avaliações, estimativas, pesquisas e relatórios. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Restaurante, alimentação, bebidas, self-services em cantinas. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Não houve comprovação de uso de marca para os serviços ?alojamento temporário, cuidados médicos, higiênicos e de beleza, serviços veterinários e de agricultura, serviços jurídicos, pesquisa científica e industrial, programação para computadores, acampamentos, clínicas, acompanhantes, salões, serviços técnicos e especializados práticos ou teóricos de representação, agências de viagens e reservas, serviços de avaliações, estimativas, pesquisas e relatórios.? e esses não são considerados afins nem semelhantes aos serviços comprovados.<br /> código IPAS349 · RPI 2618
  3. 20/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200122442 (05/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2598
  4. 28/07/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200190735 (02/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por licenciado dessa (nesse caso apresente documentos que comprovem o licenciamento), todos datados (com dia, mês e ano) e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para identificar todos os serviços requeridos na especificação, sob pena de caducidade total ou parcial. Tendo em vista que os documentos trazidos não são capazes de comprovar que foram emitidos pelo titular do registro e não comprovam a prestação de todos os serviços requeridos no certificado de registro.<br /> código IPAS267 · RPI 2586
  5. 21/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200192927 (03/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ANTÔNIO CLÁUDIO CORREA MEYER SANT'ANNA e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2585
  6. 18/02/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200016129 (20/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>J. B. P. BARBEARIA EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Gil Marcas & Patentes - EIRELI<br /> código IPAS338 · RPI 2563
  7. 27/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180048582 (07/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Marcia Maria Silva de Almeida<br /> código IPAS270 · RPI 2460
  8. 03/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1952
  9. 01/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1943
  10. 02/01/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1617

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Classificação figurativa (Viena)