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CHURRASCO & CIA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/2001 por MARIA APARECIDA FRIGERI, processo nº 823772306, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823772306
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/08/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIA APARECIDA FRIGERI
CNPJ do titular04.437.969/0001-85
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CHURRASCO & CIA".

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

baixelas para licores, baldes pra gelo,bandeja giratória com condimentos e comida que fica no centro da mesa, bandejas [tabuleiros para servir], caçarolas, caçarolas não elétricas,louças de cerâmica, canecas para cerveja, cestas de pão,bules de chá [exceto em metais preciosos], chaleiras não elétricas,chaleiras [exceto em metais preciosos], chapas de ferro para waffles, colher [acessórios de mesa], colheres para mexer os alimentos [utensílios de cozinha, condimentos, copos para beber, copos [exceto em metais preciosos,], coqueteleiras, cristais [vidraça], descanso dos talheres para a mesa, espátulas [utensilio de cozinha], espetos metálicos, frigideiras, fritadeira [não elétrica], suporte de grelhas, gelhas [utensílios para cozinhar],moedores de café [manual], moinhos de pimenta [manuais], paliteiros [exceto em metais preciosos], palitos, panelas, pimenteiras [exceto em metais preciosos,porcelana, tábuas de cortar para cozinha, tachos de barro, travessas [exceto em metais preciosos], utensílios de cozinha [exceto em metais preciosos], utensílios de usos domésticos [exceto em metais preciosos],utensílios para a mesa [exceto em metais preciosos], utensílios pra cozinhar não elétricos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823772306 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/04/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1893
  2. 17/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1867
  3. 02/01/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1617

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