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FANRRYE MOVEIS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/02/2001 por INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS FANRRYE LTDA-ME, processo nº 823764842, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823764842
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/02/2001
Data da concessão—
Vigência até—
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS FANRRYE LTDA-ME
CNPJ do titular02.679.129/0001-01
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MÓVEIS".

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

ACABAMENTO PARA MOVEIS EM PLASTICO, ARMARIOS, ARMARIOS PARA FARMACIA, ARMARIOS [GUARDA-LOUÇAS], BALCOES, [MESAS], BANCOS [MOVEIS], BANQUINHOS, BERÇOS, BIOMBOS, CADEIRAS ALTAS PARA BEBES, CADEIRAS DE BRAÇO[POLTRONAS], CADEIRAS [ASSENTOS], CADEIRAS METALICAS, CAMAS [INCLUÍDAS NESTA CLASSE], DIVÃS, ESCRIVANINHAS, GUARNIÇÕES PARA MOVEIS [NÃO METALICAS], MESAS [INCLUÍDAS NESTA CLASSE], MESAS METALICAS, PEÇAS DE MOBILIARIO, MOVEIS METALICOS, MOVEIS PARA ESCRITORIO, BIDÊS, MOVEIS EM MARFIM, VIME, CANA, JUNCO, CORTIÇA, RODIZIO PARA MOVEIS, SOFAS, URNAS FUNERÁRIAS, PORTA-CHAPEUS, PORTA REVISTAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823764842 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/04/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1893
  2. 01/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO “INCLUÍDAS NESTA CLASSE”. código 351 · RPI 1856
  3. 24/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1594

Classificação figurativa (Viena)