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MARINEZ MASCARENHAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/02/2001 por MARINEZ MASCARENHAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 823761878, nas classes 35. Registro em vigor até 20/03/2027.

Número do processo823761878
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/02/2001
Data da concessão20/03/2007
Vigência até20/03/2027
TitularMARINEZ MASCARENHAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular03.696.228/0001-56
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE ÓCULOS DE SOL, BOLSAS, CINTOS, ROUPAS, BIJUTERIAS, ACESSÓRIOS, SAPATOS E AFINS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823761878 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170145271 (08/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>MARINEZ MASCARENHAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2421
  2. 20/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1889
  3. 19/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1876
  4. 15/08/2006 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 1858
  5. 17/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1593

Classificação figurativa (Viena)