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NINA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/09/2001 por ARTETEXTO PUBLICAÇÕES S/S LTDA, processo nº 823754391, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823754391
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/09/2001
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2018
TitularARTETEXTO PUBLICAÇÕES S/S LTDA
CNPJ do titular06.103.886/0001-85
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS DE ACESSO [PROVEDOR DE ACESSO] DE PÁGINAS E SITES NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES (INTERNET); TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DE CONTEÚDO DIGITAL (TEXTO, IMAGEM, ÁUDIO E VÍDEO) POR QUAISQUER MEIOS DE TELECOMUNICAÇÃO INCLUÍDOS NESTA CLASSE, TAIS COMO: INTERNET, RADIODIFUSÃO, CABO, SATÉLITE, MMDS E REDES DE FIBRAS ÓTICAS; DIFUSÃO DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO; TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E IMAGENS RECEBIDAS POR COMPUTADOR; CORREIO ELETRÔNICO; COMUNICAÇÃO POR MEIO DE TERMINAIS DE COMPUTADOR E POR REDES DE FIBRAS ÓTICAS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  3. 12/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EDITORA ABRIL S.A. código 235 · RPI 1901
  4. 17/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À NCL(7)38 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1867
  5. 26/02/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1625

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