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MICROGATE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/09/2001 por MICROGATE INFORMÁTICA LTDA, processo nº 823753301, nas classes 09. Registro em vigor até 20/03/2027.

Número do processo823753301
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/09/2001
Data da concessão20/03/2007
Vigência até20/03/2027
TitularMICROGATE INFORMÁTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular67.050.799/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

COMPUTADORES (MEMÓRIAS,PERIFÉRICOS,PROGRAMAS GRAVADOS, APLICATIVOS, OPERACIONAIS, TECLADOS, IMPRESSORA PARA, DISCOS FLEXÍVEIS P/INFORMÁTICA, DISQUETES, DRIVES DE DISQUETES, INTERFACES, MONITORES, MOUSE, NOTEBOOK, SCANNERS, FITAS MAGNÉTICAS,;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823753301 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160333114 (21/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MICROGATE INFORMATICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Martini Marcas e Patentes Ltda.(alterado de Martini Marcas e Patentes S/C Ltda)<br /> código IPAS270 · RPI 2399
  2. 20/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1889
  3. 17/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1867
  4. 26/02/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1625

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)