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MÚSICA DO BRASIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/09/2001 por TOCA MIDIA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA., processo nº 823752356, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823752356
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/09/2001
Data da concessão28/01/2014
Vigência até28/01/2024
TitularTOCA MIDIA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA.
CNPJ do titular03.555.221/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

MATERIAL IMPRESSO INCLUÍDO NESTA CLASSE (EXCETO JORNAIS E REVISTAS), TAIS COMO: GUIAS, MAPAS, CATÁLOGOS, FASCÍCULOS, LIVROS (FASCICULADOS OU NAO), COLEÇÕES DE LIVROS E DEMAIS PUBLICAÇÕES NÃO PERIÓDICAS; MATERIAL DE PAPELARIA, ESCRITÓRIO E DESENHO [INCLUÍDOS NESTA CLASSE]; CARTAS DE BARALHO;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823752356 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 28/01/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2247
  3. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  4. 22/03/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - EDITORA ABRIL S.A. código 235 · RPI 2098
  5. 25/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1977
  6. 19/02/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1624

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)