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MAKRO HORECA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/09/2001 por ORKAM SOUTH AMERICA TRADEMARK AG, processo nº 823751821, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823751821
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/09/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularORKAM SOUTH AMERICA TRADEMARK AG
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

JOGOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE], BRINQUEDOS E PASSATEMPOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE; ARTIGOS PARA GINÁSTICA, ESPORTE, CAÇA E PESCA INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823751821 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/01/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2453
  2. 01/08/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 18080016519 (20/03/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>ORKAM SOUTH AMERICA TRADEMARK AG<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2430
  3. 20/10/2015 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 18080016519 (20/03/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>ORKAM SOUTH AMERICA TRADEMARK AG<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestado até o exame da petição de transferência (nº 850130052919), protocolado no processo nº 812493494.<br /> código IPAS499 · RPI 2337
  4. 31/03/2015 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 800060022900 (16/11/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Expedição de certificado de registro de marca no prazo ordinário (334.1)<br /><b>Requerente: </b>ORKAM SOUTH AMERICA TRADEMARK AG<br /><b>Procurador: </b>PINHEIRO NETO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a anulação do deferimento do pedido de registro de marca, conforme publicado na RPI 1875 de 12/12/2006.<br /> código IPAS416 · RPI 2308
  5. 02/09/2014 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18080016519 (20/03/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>ORKAM SOUTH AMERICA TRADEMARK AG<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. No mesmo sentido, nenhum dos documentos apresentados configurou tal relação. Caso não entenda cabível tal demonstração, fica facultada a transferência de titularidade do pedido (ou do registro) de modo a que todos os pedidos/registros fiquem sob a titularidade de uma mesma empresa.<br /> código IPAS267 · RPI 2278
  6. 17/06/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1954
  7. 22/01/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 812493567. código 100 · RPI 1933
  8. 12/12/2006 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1875
  9. 12/12/2006 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1869 DE 31/10/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA. código 295 · RPI 1875
  10. 31/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA NCL (7). código 351 · RPI 1869
  11. 19/02/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1624

Mesma marca em outras classes