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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/02/2001 por VITAPAN INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., processo nº 823742008, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823742008
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/02/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularVITAPAN INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ do titular30.222.814/0001-31
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS EM GERAL, ENTRE OUTROS, ANALGÉSICO E ANTITÉRMICO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823742008 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/12/2011 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. ANULADO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 269, I, DO CPC, CONFORME SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, PROLATADA PELO JUÍZO DA NONA VF/RJ (ANTIGA 39ª VF) NOS AUTOS DA A.O. 0530045-48.2006.4.02.5101 (ANTIGO 2006.51.01.530045-6), INPI-52400.003591/06, FICANDO O PEDIDO DE REGISTRO ARQUIVADO. código 252 · RPI 2138
  2. 17/10/2006 Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF(RJ) - Nº 2006.5101530045-6 E Nº INPI 52400.003591/06. código 251 · RPI 1867
  3. 25/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1855
  4. 19/06/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1589

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