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TIME VIDEO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/09/2001 por TIME COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME, processo nº 823733351, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823733351
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/09/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularTIME COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME
CNPJ do titular03.373.377/0001-84
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "TIME" E "VÍDEO", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Videocassete (Aluguel de -) Aluguel de aparelhos de videocassete Aluguel de filmes cinematográficos Aparelhos de rádio e televisão (Aluguel de -) Apresentações de espetáculos ao vivo Audio (Aluguel de equipamento de Câmeras de vídeo (Aluguel de -) Conferências (organização e apresentação de Congressos (Organização e apresentação de Edição de fitas de vídeo Equipamentos de gravação de som (Aluguel de Fitas de vídeo (Aluguel de Fitas de vídeo (Edição de -) Produção de filme em fitas de vídeo Simpósios (Organização e apresentação de -) Som (Aluguel de equipamentos de gravação de -) Vídeo (Aluguel de câmeras de -) Vídeo (Aluguel de fitas de -)

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823733351 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1975
  2. 27/05/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1951
  3. 02/03/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. "VIDEO MARKET COMERCIAL E LOCADORA LTDA" (BR/SP) código 009 · RPI 1730
  4. 19/02/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1624

Classificação figurativa (Viena)