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FORMOBILE MOVEIS SOB MEDIDA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/02/2001 por FORMOBILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, processo nº 823722660, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823722660
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/02/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularFORMOBILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
CNPJ do titular02.965.029/0001-33
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MÓVEIS SOB MEDIDA".

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

MOVEIS, ESPELHOS, MOLDURAS, DE MADEIRA, CORTIÇA, JUNCO, CANA, VIME, MARFIM, ACABAMENTOS PARA MÓVEIS EM PLÁSTICO, ARMÁRIOS GUARDA-LOUÇAS, ARMÁRIOS PARA FARMÁCIA, BALCÕES, BANCADAS DE LAVATÓRIO, BANCADAS DE TRABALHO, BANCOS, BANDEJAS DE MESA, BERÇOS, BIOMBOS, PRATELEIRAS DE BIBLIOTECA, CADEIRAS, CAIXAS DE MADEIRA, CAIXÕES, CAMAS, INCLUÍDAS NESTA CLASSE, CAPA PARA VESTUÁRIO (GUARDA-ROUPAS) CÔMODAS, DIVÃS, MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO, ESCRIVANINHAS, FUNERÁRIAS (URNAS), GUARNIÇÕES DE JANELAS E PORTAS, TRABALHOS DE MARCENARIA, MÓVEIS DECORATIVOS, PENTEADEIRAS, REVESTIMENTOS REMOVÍVEIS PARA PIAS, PORTAS PARA MÓVEIS, SOFÁS, MÓVEIS PARA VITRINE, ARMÁRIOS DE COZINHA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823722660 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/04/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1893
  2. 18/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDAS NESTA CLASSE" PARA ADEQUÁ-LA À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "REVESTIMENTOS REMOVÍVEIS PARA" ANTES DE "PIAS" PARA ADEQUÁ-LA À CLASSE INICIALMENTE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1854
  3. 03/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1591

Classificação figurativa (Viena)