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ZAMANN INCORPORADORA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/01/2001 por ZAMANN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, processo nº 823720160, nas classes 36. Registro em vigor até 15/03/2026.

Número do processo823720160
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/01/2001
Data da concessão15/03/2016
Vigência até15/03/2026
TitularZAMANN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
CNPJ do titular03.702.269/0001-08
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INCORPORADORA".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS, ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, ADMINISTRAÇÃO PREDIAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823720160 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/06/2022 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301220007412 (16/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° : 5075942-77.2019.4.04.7100 ? 05ª VF / Porto Alegre Processo INPI n° . : 52400.003279/2008-30Trânsito em julgado de acórdão que reformou a sentença para julgar improcedente o pedido, conforme abaixo:""No caso dos autos, as empresas dedicam-se a atividades distintas, bem como estão localizadas emdiferentes unidades da federação.Assim, só seria caso de prevalência da anterioridade do nome comercial caso houvesse similitudegeográfica e de objeto, o que não é caso.Ressalte-se que, em se tratando de mandado de segurança, o direito deve ser líquido e certo, bemcomo inquestionáveis os fatos.Com efeito, a desconstituição de ato administrativo presumivelmente hígido, consubstanciado noregistro da marca, exigiria a demonstração de efetivo prejuízo a outrem, o que não ocorre na hipóteseem tela.DispositivoAnte o exposto, voto por dar provimento aos embargos de declaração, com efeitos infringentes,para que seja provida a apelação."<br /> código IPAS639 · RPI 2686
  2. 15/03/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2358
  3. 08/03/2016 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000186 (19/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Decide a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, face ao acórdão proferido, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, com efeitos infringentes, para que seja provida a apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas, para declarar a higidez do pedido de registro, deferido pelo INPI, reformando assim a sentença que, em momento anterior, havia declarado sua nulidade.<br /> código IPAS639 · RPI 2357
  4. 30/09/2008 Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. DEFERIDA A MEDIDA LIMINAR PLEITEADA, DETERMINANDO A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO PRESENTE PEDIDO - MANDADO DE SEGURANÇA NA SÉTIMA VF/RS Nº 2007.71.00.011752-2/ RS, PROCESSO INPI 003279/08. código 251 · RPI 1969
  5. 19/08/2008 Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA SÉTIMA VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE (RS) - Nº 2007.71.00.011752-2, PROCESSO INPI Nº 003279/08 código 251 · RPI 1963
  6. 12/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1875
  7. 19/06/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1589

Classificação figurativa (Viena)