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VICTOR VALENTIN IMÓVEIS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/09/2001 por VICTOR VALENTIN IMOVEIS S/C LTDA, processo nº 823710858, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823710858
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/09/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularVICTOR VALENTIN IMOVEIS S/C LTDA
CNPJ do titular03.549.510/0001-00
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "IMÓVEIS".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

administradoras imobiliárias agências imobiliárias adminsitração predial alguel (cobrança de -) aluguel de apartamentos aluguel de escritórios [bens imóveis] apartamentos (aluguel de -) arrendamento de imóveis avaliação imobiliária avaliação financeira [seguros,bancos,bens imóveis] cobrança de aluguel corretagem corretores imobiliários financeira (avaliação -)[seguros,bancos,bens imóveis] imobiliárias (administradoras -)imobiliárias (agências -) de locação de apartamentos imobiliarios (corretagem -) imóveis (arrendamento de -) residencial (aluguel de apartamento)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823710858 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/08/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2065
  2. 20/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A CLASSE TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS ESPECIFICADOS. código 351 · RPI 1924
  3. 31/10/2006 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 1869
  4. 26/12/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1616

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