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ECO-CARBONE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/09/2001 por ECO-CARBONE, SOCIÉTÉ PAR ACTIONS SIMPLIFIÉE, processo nº 823710840, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823710840
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/09/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularECO-CARBONE, SOCIÉTÉ PAR ACTIONS SIMPLIFIÉE
UF · País— · FR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CARBONE", ISOLADAMENTE..

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

DE ESTUDO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE FLORESTAMENTO, ESTUDO DA PRODUÇÃO DE PLANTAS, DE ÁRVORES PARA PLANTIO, DE JARDINAGEM; MANUTENÇÃO DE FLORESTAS; PREPARAÇÃO E TRATAMENTO DE SOLOS; MANUTENÇÃO E CONTROLE DE SEMINÁRIOS E VIVEIRO DE MUDAS DE ÁRVORES.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823710840 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1975
  2. 20/05/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1950
  3. 04/09/2007 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO E DEFERIMENTO PUBLICADOS RESPECTIVAMENTE NA RPI 1894, DE 20/04/2007, E RPI 1870, DE 07/11/2006, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1913
  4. 04/09/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DOS DADOS DE PRIORIDADE UNIONISTA.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, SENDO RETIRADAS AS REDUNDÂNCIAS. código 004 · RPI 1913
  5. 24/04/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1894
  6. 07/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1870
  7. 26/12/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1616