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VILUMAWI CONFECÇÕES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/01/2001 por VILUMAWI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 823709841, nas classes 25. Registro em vigor até 20/03/2027.

Número do processo823709841
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/01/2001
Data da concessão20/03/2007
Vigência até20/03/2027
TitularVILUMAWI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ do titular00.350.388/0001-50
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONFECÇÕES".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CONFECÇÕES MASCULINAS, CONFECÇÕES FEMININAS, CONFECÇÕES INFANTIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823709841 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220057180 (10/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>VILUMAWI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CUSTODIO DE ALMEIDA CIA e nomeado novo representante Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2669
  2. 23/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160084966 (30/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>VILUMAWI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS270 · RPI 2381
  3. 20/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1889
  4. 12/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1875
  5. 19/06/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1589

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