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BISCOITOS CASEIROS DIMINAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/01/2001 por BISCOITO CASEIRO DIMINAS LTDA, processo nº 823706699, nas classes 30. Registro em vigor até 12/06/2027.

Número do processo823706699
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/01/2001
Data da concessão12/06/2007
Vigência até12/06/2027
TitularBISCOITO CASEIRO DIMINAS LTDA
CNPJ do titular26.975.185/0001-43
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BISCOITOS CASEIROS" E DA FIGURA DE MAPA.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BISCOITOS, BOLOS, BOLACHAS, DOCES CONFEITADOS, EMPADAS, PÃES, PASTÉIS, PIZZAS, PUDINS, SANDUÍCHES, SORVETES E TORTAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823706699 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170352317 (23/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>BISCOITO CASEIRO DIMINAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2444
  2. 12/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1901
  3. 18/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1854
  4. 25/01/2005 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento APRESENTE CERTIFICADO ORIGINAL OU 2ª. VIA DO MESMO PARA A DEVIDA ANOTAÇÃO. REG. 818225661. * INT. O PRÓPRIO. código 050 · RPI 1777
  5. 03/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1591

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