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BT BRASTELA REDES DE PROTEÇÃO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/01/2001 por PERSIANAS HARMONY COM. E IND. LTDA., processo nº 823706559, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823706559
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/01/2001
Data da concessão10/07/2007
Vigência até10/07/2017
TitularPERSIANAS HARMONY COM. E IND. LTDA.
CNPJ do titular04.003.973/0001-35
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "REDES DE PROTEÇÃO".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

DEMONSTRAÇÃO DE PRODUTOS, PROMOÇÃO DE VENDAS, ATENDIMENTOS AO CONSUMIDOR NO COMÉRCIO VEREJISTA DE COMERCIALIZAÇÃO DE TELAS DE PROTEÇÃO, PAPEL-PAREDE, CORTINAS E PERSIANAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823706559 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2460
  2. 08/09/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SESE ALTERADOS. PET. (WB) Nº 810060001229 E 810060001226 DE 15/09/06. código 560 · RPI 2018
  3. 10/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1905
  4. 18/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O SERVIÇO NÃO PERTENCENTE À NCL(7) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1854
  5. 19/06/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1589

Classificação figurativa (Viena)