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BELA VISTA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/01/2001 por BELA VISTA POSTO DE SERVIÇO LTDA., processo nº 823702758, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823702758
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/01/2001
Data da concessão20/03/2007
Vigência até20/03/2017
TitularBELA VISTA POSTO DE SERVIÇO LTDA.
CNPJ do titular83.243.105/0001-07
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

ADITIVOS, NÃO QUÍMICOS, PARA COMBUSTÍVEIS, ÁLCOOL PARA QUEIMAR, ÁLCOOL UTILIZADO COMO COMBUSTÍVEL, BOLAS DE CARVÃO, CARBURANTES, CARVÃO (COMBUSTÍVEL), COMBUSTÍVEIS (ADITIVOS, NÃO QUÍMICOS PARA), COMBUSTÍVEIS À BASE DE ÁLCOOL, COMBUSTÍVEIS MINERAIS, COMBUSTÍVEIS (CARBURANTES), COMBUSTÍVEL, COMBUSTÍVEL (ÓLEO), GASES COMBUSTÍVEIS, GASOLINA, GASOLINAS (CARBURANTES), GRAXAS LUBRIFICANTES, LENHA (CARVÃO DE) (COMBUSTÍVEL), LUBRIFICANTES (GRAFITE), LUBRIFICANTES, ÓLEO DIESEL, ÓLEO LUBRIFICANTES, ÓLEO PARA MOTOR, QUEROSENE.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823702758 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2440
  2. 20/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1889
  3. 18/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1854
  4. 19/06/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1589

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