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GERALDO CORRÊA CORRETORA DE VALORES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/10/2001 por GERALDO CORREA CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS SA, processo nº 823698580, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823698580
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/10/2001
Data da concessão20/03/2007
Vigência até20/03/2017
TitularGERALDO CORREA CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS SA
CNPJ do titular20.230.272/0001-95
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CORRETORA DE VALORES".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ações e títulos (corretagem de -) avaliação financeira (seguros, bancos, bens imóveis) Câmbio (operações de -) consultoria financeira desconto de títulos fundos de investimentos transferência de fundos corretagem de valores fiduciários.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823698580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2447
  2. 20/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1889
  3. 31/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1869
  4. 13/02/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1623

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